No momento, você está visualizando Resolução CNMP nº 300/2024Quais as mudanças trazidas para o setor fundacional?

Resolução CNMP nº 300/2024Quais as mudanças trazidas para o setor fundacional?

A Recco Advogados participou do 17º Encontro Paulista de Fundações ocorrido na Associação Paulista de Fundações (APF), no dia 26/11/2025, para debater sobre caminhos e perspectivas sobre a edição da Resolução nº 300/2024, que disciplina a atuação do Ministério Público no velamento das Fundações de Direito Privado.
O novo regulamento estabeleceu um marco nacional para o acompanhamento das fundações, com o objetivo de orientar a atuação ministerial e oferecer parâmetros mais claros para temas relacionados à governança, transparência e segurança jurídica.
A Resolução nº 300/2024 consolida diretrizes gerais e incentiva uma interlocução mais estruturada entre o Ministério Público e o setor fundacional. Ao mesmo tempo, impõe desafios inerentes à adaptação a novos procedimentos, a critérios mais detalhados e à possibilidade de interpretações distintas entre os MPs estaduais — aspectos esperados em processos de atualização e padronização normativa.
Um dos pontos que merece reflexão é a necessidade de equilibrar a uniformização nacional prevista na Resolução com a autonomia funcional dos membros do Ministério Público, as possíveis diferenças interpretativas entre os MPs estaduais e as singularidades de cada fundação, inclusive aquelas relacionadas às características regionais que moldam sua identidade e forma de atuação.
Embora o novo marco regulatório estabeleça parâmetros nacionais para orientar o velamento, cada promotoria mantém sua independência técnica e cada instituição possui características próprias, finalidades específicas e estruturas administrativas distintas. A harmonização entre diretrizes gerais e a realidade concreta de cada caso exige atuação cuidadosa, diálogo permanente e sensibilidade institucional, justamente para assegurar que a padronização fortaleça o setor fundacional, sem reduzir a flexibilidade da atuação ministerial nem desconsiderar as particularidades de cada entidade.
O evento alcançou seu propósito de aprofundar na temática com boas reflexões sobre os impactos e desafios da nova regulamentação, reforçando o compromisso do setor fundacional com as boas práticas de governança, transparência e o interesse público.
No conjunto, o novo marco representa uma oportunidade de aprimoramento do ambiente regulatório e de fortalecimento das relações entre as instituições do setor fundacional.

Deixe um comentário